COLLUC CAMBIO - LTDA · CNPJ 66.733.159/0001-23 · Correspondente em operações de câmbio de Banco BS2, Braza Bank e Banco Rendimento. Não é instituição financeira. Saiba mais

Transparência

Informações regulatórias

Tudo o que a regulamentação exige que você saiba sobre a Colluc, as instituições que representamos e as suas operações.

1. Identificação da empresa

Razão socialCOLLUC CAMBIO - LTDA
Nome fantasiaColluc Câmbio
CNPJ66.733.159/0001-23
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada
EndereçoRua Bento Araújo, 149, Apto 54 A, Barro Branco (Zona Norte), São Paulo/SP, CEP 02345-900
Data de abertura12/05/2026
Sócio-administradorLucas Collela de Andrade
E-mail[email protected]
Horário de atendimentoSegunda a sexta-feira, das 9h às 18h (exceto feriados)

2. Condição de correspondente em operações de câmbio

A COLLUC CAMBIO - LTDA é correspondente em operações de câmbio, contratada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021. Nessa condição, presta atendimento a clientes e usuários em nome das instituições contratantes, que são as responsáveis pelas operações de câmbio.

A Colluc não é banco nem instituição financeira, não é autorizada a funcionar pelo Banco Central como instituição do mercado de câmbio e não capta, administra ou aplica recursos de terceiros. Quem analisa o cadastro, aprova, contrata, registra e liquida a operação de câmbio é a instituição contratante, segundo suas próprias políticas, padrões operacionais e tabelas de taxas e tarifas.

Nos termos do art. 13 da Resolução CMN nº 4.935/2021, o atendimento prestado pelo correspondente em operações de câmbio se restringe a:

  1. compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, e carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;
  2. execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior; e
  3. recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.

As atividades efetivamente prestadas para cada instituição são as previstas no respectivo contrato de correspondente. Neste site, a Colluc oferece a recepção e o encaminhamento de propostas de câmbio de empresas e o atendimento em transferências internacionais de pessoas físicas. A Colluc não compra nem vende moeda estrangeira em espécie e não atua como correspondente em operações de crédito.

3. Instituições contratantes e canais de atendimento

A Colluc é correspondente das instituições abaixo. Para dúvidas, reclamações ou pedidos sobre uma operação, você pode usar os canais da Colluc e também os canais oficiais da instituição responsável pela operação, inclusive a ouvidoria.

Instituição contratante

Banco BS2

CNPJ 71.027.866/0001-34 · Correspondente desde 19/08/2026

Serviços prestados pela Colluc: recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio de responsabilidade do Banco BS2 (pagamentos e recebimentos de importação, exportação e serviços internacionais) e atendimento em transferências internacionais de pessoas físicas, do e para o exterior, nos limites do contrato de correspondente e do art. 13 da Res. CMN 4.935/2021.

Central de Relacionamento
3003-5202 (capitais) · 0800 545 5200 (demais localidades)
SAC
0800 545 5252
Deficientes auditivos e de fala
0800 970 6993
Ouvidoria
0800 726 8889Segunda a sexta, das 9h às 18h (exceto feriados)
Instituição contratante

Braza Bank

CNPJ 19.307.785/0001-78 · Correspondente desde 21/08/2026

Serviços prestados pela Colluc: recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio de responsabilidade do Braza Bank (pagamentos e recebimentos de importação, exportação e serviços internacionais) e atendimento em transferências internacionais de pessoas físicas, do e para o exterior, nos limites do contrato de correspondente e do art. 13 da Res. CMN 4.935/2021.

Central de atendimento
(41) 3123-0100
WhatsApp e e-mail
(41) 2391-1610 · [email protected]
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 19h · sábado, das 8h às 12h
Ouvidoria
0800 590 0476Chamados também pelo sistema de ouvidoria da instituição
Instituição contratante

Banco Rendimento

CNPJ 68.900.810/0001-38 · Correspondente desde 25/08/2026

Serviços prestados pela Colluc: recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio de responsabilidade do Banco Rendimento (pagamentos e recebimentos de importação, exportação e serviços internacionais) e atendimento em transferências internacionais de pessoas físicas, do e para o exterior, nos limites do contrato de correspondente e do art. 13 da Res. CMN 4.935/2021.

SAC
0800 721 5020 · [email protected]
Deficientes auditivos e de fala
0800 720 7777
Ouvidoria
0800 722 0132[email protected]

4. Custos da operação e remuneração da Colluc

  • A Colluc não cobra do cliente tarifa, comissão, taxa ou qualquer outro valor relacionado aos produtos e serviços das instituições contratantes. Essa cobrança é vedada ao correspondente (Res. CMN 4.935/2021, art. 14, VII).
  • A remuneração da Colluc pelos serviços de correspondente é paga pelas instituições contratantes, conforme o contrato firmado com cada uma.
  • A taxa de câmbio, as tarifas e o cálculo do VET seguem exclusivamente os padrões e as tabelas definidos pela instituição contratante (art. 14, VI).
  • O VET (Valor Efetivo Total) é informado antes da contratação. Ele é expresso em reais por unidade de moeda estrangeira e considera a taxa de câmbio, os tributos incidentes (como o IOF, conforme a legislação vigente) e as tarifas eventualmente cobradas.
  • Como a Colluc atua para mais de uma instituição, apresentamos durante o atendimento os custos e as condições de cada uma para a sua operação (art. 14, IV).

5. Limites e comprovantes

  • Nas transferências unilaterais (do ou para o exterior) atendidas diretamente pelo correspondente, o limite é de US$ 3.000,00 (ou equivalente em outras moedas) por operação (Res. CMN 4.935/2021, art. 13).
  • Operações acima desse limite são contratadas diretamente com a instituição financeira. Nelas, a Colluc atua na recepção e no encaminhamento da proposta.
  • Em toda operação você recebe comprovante com a identificação da instituição contratante, da Colluc e do cliente, a moeda estrangeira, a taxa de câmbio, os valores em moeda estrangeira e em reais e o VET, além da identificação do pagador ou recebedor no exterior, nas transferências.

6. O que a Colluc não faz

  • Não cobra do cliente, em benefício próprio, valores relacionados às operações das instituições contratantes.
  • Não emite, em seu favor, instrumentos de pagamento ou títulos relativos às operações.
  • Não adianta recursos ao cliente por conta de valores a serem liberados pela instituição.
  • Não presta garantia nem assume coobrigação nas operações.
  • Não solicita senhas, códigos de autenticação ou tokens bancários, por nenhum canal.
  • Não oferece, intermedeia ou recomenda investimentos ou valores mobiliários, e não promete ganho com variação cambial.
  • Não divulga cotações para contratação: as taxas são definidas pela instituição contratante no momento da operação.

7. Avisos importantes

Variação cambial. As taxas de câmbio oscilam continuamente. Uma cotação só vale no momento e nas condições em que for confirmada pela instituição contratante.

Cuidado com golpes. Os pagamentos de operações de câmbio são destinados à instituição financeira contratante. Desconfie de pedidos de transferência para contas de pessoas físicas ou de terceiros e, na dúvida, confirme os dados pelos canais oficiais listados nesta página antes de pagar.

  • Toda operação depende de aprovação cadastral e documental da instituição contratante, que pode recusá-la conforme suas políticas e a regulamentação, inclusive as de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • O cliente é responsável pela veracidade das informações e dos documentos que apresenta, e pela correta indicação da natureza da operação.
  • As informações deste site têm caráter institucional e informativo e não substituem as condições do contrato de câmbio emitido pela instituição.

8. Como verificar nossas informações

9. Principais normas aplicáveis

  • Lei nº 14.286/2021 (marco legal do mercado de câmbio e capitais internacionais).
  • Resolução CMN nº 4.935/2021 (contratação de correspondentes no País).
  • Resolução Conjunta BCB/CMN nº 17/2025 (identificação de correspondentes e parceiros perante o público).
  • Regulamentação cambial do Banco Central do Brasil em vigor.
  • Lei nº 9.613/1998 e regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Veja a nossa Política de PLD/FT.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Veja a nossa Política de Privacidade.
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).