COLLUC CAMBIO - LTDA · CNPJ 66.733.159/0001-23 · Correspondente em operações de câmbio de Banco BS2, Braza Bank e Banco Rendimento. Não é instituição financeira. Saiba mais

O que fazemos

Serviços de câmbio

Operações de câmbio de responsabilidade das instituições contratantes, com atendimento da Colluc do início ao fim.

Como funciona a nossa atuação. A Colluc é correspondente em operações de câmbio de Banco BS2 S.A., Braza Bank S.A. Banco de Câmbio e Banco Rendimento S.A.. Os serviços abaixo são produtos das instituições contratantes: elas analisam o cadastro, aprovam, contratam e liquidam cada operação, conforme as próprias políticas e a regulamentação do Banco Central. A disponibilidade de cada produto, moeda e prazo depende da instituição.

Pessoa jurídica

Câmbio para empresas

Para empresas que compram, vendem ou contratam serviços no exterior e precisam de previsibilidade nas operações.

Importação

Pagamento a fornecedores no exterior, antecipado, à vista ou a prazo, com orientação sobre a documentação exigida para cada modalidade.

Exportação

Recebimento de exportações e conversão dos valores em reais, com apoio no planejamento das datas de fechamento e liquidação.

Serviços e transferências

Pagamentos e recebimentos de serviços internacionais, licenças, fretes e outras transferências permitidas pela regulamentação.

Conforme a disponibilidade da instituição contratante, as operações podem ter liquidação pronta ou futura. Operações com liquidação futura ficam sujeitas às condições fixadas no contrato de câmbio.

Pessoa física

Câmbio para pessoas físicas

Para quem estuda, participa de eventos, mantém familiares no exterior ou movimenta recursos próprios entre o Brasil e outros países.

Manutenção de residentes

Envio de recursos para a manutenção de familiares e dependentes que residem no exterior.

Cursos e eventos

Pagamento de matrículas, mensalidades, inscrições em cursos e eventos internacionais e despesas de estudantes no exterior.

Envio e recebimento

Envio de recursos próprios ao exterior, repatriação e recebimento de valores vindos de fora do país.

Atendimento

Orientação em cada etapa

O câmbio envolve regras, documentos e prazos que mudam conforme a finalidade. Nosso papel é deixar tudo claro antes da contratação:

  • Identificar a natureza da operação e os documentos necessários
  • Apresentar os custos e as condições de cada instituição contratante
  • Informar o VET e o prazo estimado antes da sua decisão
  • Acompanhar a operação até a liquidação e a entrega do comprovante

As informações sobre o mercado de câmbio têm caráter informativo e não constituem recomendação de investimento.

Moedas mais negociadas

MoedaCódigo
Dólar americanoUSD
EuroEUR
Libra esterlinaGBP
Franco suíçoCHF
Dólar canadenseCAD
Dólar australianoAUD
Iene japonêsJPY
Peso argentinoARS
Peso chilenoCLP
Iuane chinêsCNY

Outras moedas conforme a disponibilidade da instituição contratante.

Condições importantes

O que você precisa saber

  • Custos: a Colluc não cobra tarifa, comissão ou taxa. O custo total da operação é o VET, que reúne a taxa de câmbio, os tributos (como o IOF, conforme a legislação vigente) e as tarifas eventualmente cobradas pela instituição contratante.
  • Taxas de câmbio: são definidas pela instituição contratante e variam conforme o mercado. Cotações têm validade limitada e só são confirmadas na contratação.
  • Cadastro e documentos: toda operação depende da aprovação cadastral pela instituição contratante e da apresentação dos documentos exigidos para a finalidade informada.
  • Limites do correspondente: a regulamentação limita o atendimento direto do correspondente em transferências internacionais de pessoas físicas a US$ 3.000,00 (ou equivalente) por operação (Res. CMN 4.935/2021, art. 13). Operações acima desse valor, e as operações de empresas, são contratadas diretamente com a instituição, com a Colluc atuando na recepção e no encaminhamento da proposta.
  • Moeda em espécie: a Colluc não compra nem vende moeda estrangeira em espécie.
  • Comprovante: em toda operação você recebe comprovante com a identificação da instituição, as taxas, os valores em moeda estrangeira e em reais e o VET.
  • Direito de recusa: a instituição contratante pode recusar operações que não atendam às suas políticas ou à regulamentação, inclusive às regras de prevenção à lavagem de dinheiro.

Conte para nós qual é a sua operação

Respondemos com as condições e o custo total antes de qualquer contratação.